terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

ERSE para que serve?

Exemplo 1, em 2007 as dívidas incobráveis na EDP atingiram os 12,4 milhões de Euros, e para 2008 prevêm que o valor suba para 13,6 milhões de Euros.
Proposta da ERSE – Que o valor incobrável seja repercutido pelos consumidores pagantes, de modo a não afectar os lucros da EDP.
Não seria mais lógico aconselhar a EDP ser mais eficiente na cobrança?
Exemplo 2, legislação recente acabou com as taxas de aluguer de contadores e estabeleceu a obrigatoriedade da facturação mensal.
Proposta da ERSE - O acréscimo de custo com a facturação mensal e a perda de proveitos derivado da anulação do aluguer de contadores tem que se repercutir no valor da tarifa.
Exemplo 3, o Diário Económico fez manchete com o roubo de electricidade, colocando em título: “Roubos de electricidade atingem 32 milhões de euros”
O que diz a ERSE – Nada, em vez de proteger adequadamente os interesses dos consumidores como é sua obrigação.
E a EDP não tem que se preocupar em ser mais eficiente no controlo dos roubos de energia, pela simples razão de que, com roubo ou sem roubo, acaba por arrecadar os mesmos proveitos.
Exemplo 4, Tarifa social para clientes com potência contratada até 2,3 kVA e com um consumo anual igual ou inferior a 400 kVA, é aplicado um desconto. (só uma pequena percentagem da população entra neste escalão).
Mas atenção - este subsídio é suportado pelos restantes clientes
A ERSE está mais preocupada com os resultados da EDP em vez de se preocupar com a missão para que foi criada.

Decreto-Lei n.º 97/2002 de 12 de Abril
Alterado em 25 de Setembro de 2002 pelo decreto lei 200/2002
Mas o escândalo não termina:

Jorge Viegas Vasconcelos, presidente da ERSE desde a sua fundação, pediu a demissão do seu cargo porque, segundo consta, queria que os aumentos da electricidade ainda fossem maiores.
Mas o senhor Vasconcelos e os seus amigos do conselho de administração, apesar de terem o estatuto de gestores públicos, criaram um esquema ainda mais vantajoso para si próprios, como seja, por exemplo, ficarem com um ordenado milionário quando resolverem demitir-se dos seus cargos. Assim vai vai para casa com 12 mil euros por mês - ou seja, 2.400 contos - durante o máximo de dois anos, até encontrar um novo emprego.
Perante este escândalo o Ministério da Economia, já respondeu, que «o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria ERSE». E que, «de acordo com artigo 28 dos Estatutos da ERSE, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar desses estatutos».
Ou seja: sempre que os estatutos da ERSE foram mais vantajosos para os seus gestores, o estatuto de gestor público não se aplica.

Além do presidente (nomeado pelo Ministro da Economia) este organismo é composto por mais 42 personalidades sem esquecer todo o pessoal de apoio, (várias dezenas)

O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, reúne sob convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do presidente do conselho de administração ou de pelo menos um terço dos seus membros.
O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: (28 pessoas)
1) Um representante do Ministro da Economia - (Presidente do Conselho Consultivo).
2) Um representante do Ministro das Finanças - Dr.ª Maria Paula Lourenço das Neves Mota.
3) Um representante do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Prof.Dr. António Gonçalves Henriques.
4) Um representante do membro do Governo que tutele a defesa do consumidor - Dra. Dulce Marília Geadas
5) Um representante da Associação Nacional dos Municípios - Engº Artur Trindade.
6) Um representante do Instituto do Consumidor - Dr.José Manuel Ribeiro.
7) Um representante da Direcção-Geral de Geologia e Energia - Eng.º Bento de Morais Sarmento.
8) Um representante do Instituto do Ambiente - Dr.ª Maria da Graça Espada.
9) Um representante do Autoridade da Concorrência - Prof. Doutor Jaime Andrez.
10/11) Dois representantes das associações de defesa do consumidor com representatividade genérica, nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho - Eng. Ilídio Granja Coelho (União Geral de Consumidores - UGC) e Dr. João Faustino Cordeiro (Federação Nacional das Cooperativas de Consumo, FCRL - FENACOOP).
12) Um representante das entidades titulares de licença vinculada de produção de electricidade - Eng. Jorge Ribeirinho Soares Machado.
13) Um representante da entidade concessionária da RNT - Prof. Aníbal Durães dos Santos.
14) Um representante da entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT - Eng. João José Saraiva Torres.
15) Um representante das entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT - Dr. Paulo Manuel Costa Peixoto.
16) Um representante das entidades titulares de licença não vinculada de produção de electricidade - Eng. Manuel José Ribeiro Cadilhe.
17) Um representante dos clientes não vinculados de electricidade - Dr. António José Rosado Balastreiro.
18) Um representante da entidade titular da concessão de serviço público de transporte e fornecimento de gás natural através da rede de alta pressão - Eng. Pedro Manuel Amorim la Puente Furtado.
19) Um representante das entidades concessionárias das redes de distribuição regional de gás natural - Eng. Pedro Carmona de Oliveira Ricardo.
20) Um representante dos titulares de licença de distribuição de serviço público de gás natural - Eng.º João Paulo Nogueira de Sousa Costeira.
21) Um representante dos grandes consumidores industriais de gás natural - Eng.º João Pedro Carepa Mendonça Santos.
22) Um representante dos consumidores de gás natural para produção de electricidade - Prof. Carlos Manuel do Amaral Alegria.
O Conselho Consultivo integra ainda:
23) Um representante do Governo Regional dos Açores - Dr.ª Maria do Carmo Cabrita Matias Marques Martins. (Chefe de gabinete de Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte)
24) Um representante do Governo Regional da Madeira - Dr. Paulo Jorge Figueirôa de França Gomes.
25) Um representante das empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma dos Açores - Eng. Francisco Manuel Sousa Botelho.
26) Um representante das empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma da Madeira - Eng. Mário Eugénio Jardim Fernandes.
27) Um representante dos consumidores da Região Autónoma dos Açores - Mário Agostinho dos Reis.
28) Um representante dos consumidores da Região Autónoma da Madeira - Dr. Rui da Silva Andrade.
O Conselho Tarifário e as suas secções são presididos pelo representante do Instituto do Consumidor, e tem a seguinte composição: (14 pessoas) + (3 do Conselho consultivo)
I) Um representante do Instituto do Consumidor - Dra. Maria Cristina Portugal (Presidente do Conselho Tarifário).
II) Um representante da entidade concessionária da RNT - Eng. Vítor Vieira.
III) Um representante da entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT - Eng.ª Maria Joana Mano Pinto Simões.
IV) Um representante das entidades titulares de licença vinculada de distribuição de electricidade em BT - Eng. Carlos Ferreira Botelho.
V) Um representante da entidade titular da concessão do transporte de gás natural através da rede de alta pressão – Eng. Pedro Manuel Amorim la Puente Furtado.
VI) Um representante das entidades concessionárias de distribuição regional de gás natural - Eng. Pedro Carmona de Oliveira Ricardo.
VII) Um representante das entidades licenciadas para distribuição de gás em regime de serviço público - Eng. Jorge Manuel Lúcio (membro suplente - Dr.ª Isabel Matos).
VIII) Um representante dos clientes não vinculados de electricidade - Eng.ª Maria Manuela Nunes Coelho Moniz.
IX) Um representante dos grandes consumidores industriais de gás natural - Eng. João Pedro Carepa Mendonça Santos.
X-XI-XII) Três representantes das associações de defesa do consumidor com representatividade genérica, nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho - Eng. Alfredo Rocha ( União Geral de Consumidores - UGC ), Dra. Patricia Cruz Gomes Gamito ( Federação Nacional das Cooperativas de Consumo, FCRL - FENACOOP) e Dr. Vítor Machado, na secção do sector eléctrico e Dr. Delfim Loureiro, na secção do sector do gás natura pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO.
XIII) Um representante das empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma dos Açores - Dr. Fernando Manuel Rodrigues Ferreira.
XIV) Um representante das empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma da Madeira - Dr. Armindo Vieira Santos.
XV) Um representante dos consumidores da Região Autónoma dos Açores - Dr. Eduardo Quinta Nova.
XVI) Um representante dos consumidores da Região Autónoma da Madeira - Dr. Delfim Loureiro.
XVII) Um representante da Associação Nacional dos Municípios - Engº Artur Trindade.
O actual Fiscal Único é o Dr. Moisés da Silva Cardoso, tendo sido nomeado pelo Despacho n.º 19552/2006, de 5 de Julho de 2006.
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (10 pessoas)
Gabinete de Comunicação e Imagem: Dr. Gualter Crisóstomo
Direcção Geral de Regulação: Eng. Hermínio Moreira
Direcção de Custos e Proveitos:Dr. Carlos Vaz
Direcção de Infraestruturas e Redes: Eng. Jorge Esteves
Direcção de Mercados e Consumidores: Eng. José Afonso
Direcção de Tarifas e Preços: Eng. Pedro Verdelho Direcção de Recursos Humanos e Financeira
Responsável: Dr. Rui Corrêa de MelloDirecção de Serviços Jurídicos: Dr. José Ribeiro
Direcção de Sistemas de Informação: Dr. Vitor Rabaça
Apoio ao Consumidor de Energia: Dr. Vitor Rabaça
Centro de Documentação: Dr. Barros Monteiro
Isto não é um escândalo ?

Para saber mais sobre os custos de electricidade, leia
Lucros da EDP atingem €962,4 milhões só no 1º semestre de 2008 com preços de electricidade que chegam a ser superiores em 22% aos da UE15
Este artigo da autoria do economista Eugénio Rosa encontra-se em AQUI

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