segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Fátima Felgueiras

O Tribunal de Felgueiras condenou a 7 de Novembro de 2008 a presidente da Câmara, Fátima Felgueiras, a três anos e três meses de prisão com pena suspensa por igual período, decretando ainda a perda de mandato da autarca.

Um parecer da Procuradoria Geral da República considera ilegais os pagamentos, por parte de câmaras, de despesas com advogados antes do final dos processos. Isto porque a lei faz depender o apoio do erário público da inexistência de dolo ou negligência na prática de alegados crimes.
Estão em causa mais de 100 mil euros todos assinados pela própria presidente-arguida.
13 de Dezembro de 2006 pagamentos 20 mil euros, 12 mil euros e 13 mil euros
9 de Fevereiro de 2007 57 mil euros
pagamento de 22600 euros a Paulo Ramalho, o advogado brasileiro que representou Fátima Felgueiras, aquando da sua fuga, para o Brasil, com vista a escapar a um mandado de detenção
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